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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

PROCEDIMENTO PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS

No Brasil, conforme o Artigo 32 da Lei Federal 9.605, maltratar qualquer tipo de animal é considerado CRIME AMBIENTAL, levando até à detenção do infrator.
Entenda: mesmo que uma determinada pessoa seja "dono" de um animal, tem a obrigação de tratá-lo adequadamente. O fato de ser proprietário não lhe dá o direito de maltratar ou fazer o que quiser com o animal, pois no Brasil todos os animais são TUTELADOS PELO ESTADO.

PROCEDIMENTO PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS:
1) Certifique-se de que realmente é um caso de maus tratos. Colha o maior número de provas possíveis (fotos, testemunhos, se possível laudo veterinário, etc.).
Os casos mais comuns de maus tratos são: agressão, mutilação, envenenamento, abandono, prender em locais inadequados e sem higiene, não alimentar adequadamente e não oferecer água, deixar exposto ao tempo, não levar ao veterinário quando necessário, etc.
Veja a definição de maus tratos no Decreto Lei Federal 24.645 (Artigo 3).
Se for possível, converse educadamente com o infrator antes de denunciar. Explique que ele está cometendo um crime.  Alguns casos se resolvem apenas com a conscientização. Caso não dê certo, efetue a denúncia! 
2) Procure a Delegacia de Polícia mais próxima com as provas em mãos. Explique o caso ao policial responsável citando o Artigo 32 da Lei Federal 9.605 (se possível leve a Lei impressa com você). O policial deverá registrar a ocorrência e lavrar um Termo Circunstanciado para investigar o fato. Após a investigação o infrator deverá ser indiciado pelo Estado (não se preocupe, o seu papel é apenas fazer a denúncia, todo o resto do processo é obrigação do Estado).

OBS: caso seja um caso de emergência ligue para a Polícia Militar e solicite uma viatura no local. Mencione o Artigo 32 da Lei Federal 9.605 e explique que se trata de crime de maus tratos a animais. Se o atendente lhe orientar a procurar outro órgão público, não concorde. Exija ser atendido por uma viatura da Polícia Militar pois maltratar animais é crime previsto em Lei. A Polícia tem a obrigação de averiguar e tomar as devidas providências.
3) O que fazer se a Polícia se recusar a atendê-lo?
Nas duas possibilidades acima (comparecendo à delegacia ou chamando a viatura da Polícia), caso haja recusa de atendimento por parte da Polícia, cite o Artigo 319 do Código Penal que prevê crime de prevaricação da autoridade policial receber denúncia de crime e deixar de averiguar.
Se mesmo assim houver omissão ou demora, entre em contato com o Ministério Público de seu Estado (Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias) relatando todo o caso. Mencione a situação do animal, o distrito policial e os nomes das autoridades policiais que lhe atenderam.
Você pode entrar em contato com o Ministério Público através de carta registrada, fax, e-mail ou mesmo pessoalmente. Não precisa estar acompanhado de advogado.

Localize o Ministério Público em seu estado acessando:
http://www.brasil.gov.br/pais/estrutura_uniao/ministerio_publico/min_publ_est/

Telefone do Ministério Público Estadual em São Paulo: (11) 3119-9000
4) Outras maneiras de fazer a denúncia

› Boletim de ocorrência pela internet (somente para o Estado de São Paulo):
Acesse http://www.seguranca.sp.gov.br/ e na seção "Delegacia Eletrônica" preencha o boletim de ocorrência. Em até 30 minutos a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações, e então o B.O. estará disponível para impressão.
› Denúncias através de um site da Prefeitura de São Paulo (somente cidade de São Paulo):
Acesse http://sac.prodam.sp.gov.br/ e faça a denúncia.
› Disque Denúncia (somente para o Estado de São Paulo):
Ligue para 181 (moradores da Grande São Paulo) ou 11 3272-7373 (outras localidades do Estado)

› Ligue diretamente para a Prefeitura de São Paulo (somente cidade de São Paulo):
Ligue para o telefone 156 e faça a denúncia.

› Acione a Polícia Militar Ambiental (para todo o país):
Acesse http://www.pmambientalbrasil.org.br/ e localize a Polícia Ambiental de seu estado clicando em "unidades".
5) Denúncias de maus tratos e tráfico de animais silvestres

Entre em contato com o IBAMA  

Tel: 0800-61-8080 (segunda à sexta - das 8h às 18h)
E-mail: 
linhaverde.sede@ibama.gov.br
Website: www.ibama.gov.br
Bicho não é brinquedo, sente dor, fome e medo!
Fonte: http://www.luizprotecaoanimal.com.br/como_denunciar.php

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